Um ex-tarifário com vigência expirada não tem nenhum valor prático na importação. Usar a alíquota reduzida de um benefício vencido na declaração de importação pode resultar em autuação, glosa e multa pela Receita Federal. Por isso, verificar a vigência é o passo mais crítico antes de qualquer importação com ex-tarifário.

O que define a vigência de um ex-tarifário?

Cada ex-tarifário tem duas datas publicadas na Resolução GECEX que o instituiu:

A vigência é verificada na data do registro da DI ou DUIMP no Siscomex, não na data do embarque, do conhecimento de carga ou do chegada do navio.

Prazos típicos de vigência

Modalidade Prazo típico Possibilidade de renovação Observação
Ex-tarifário definitivo 1 a 3 anos Sim, por nova Resolução GECEX Mais comum — cobre a maioria dos BK e BIT ativos
Ex-tarifário provisório 6 a 12 meses Pode virar definitivo ou ser revogado Concedido enquanto análise do pedido definitivo está em curso
Ex-tarifário em renovação Até nova resolução N/A — já é a renovação Prazo da nova resolução pode ser diferente do original

Status no buscador: o que cada um significa

Neste portal, cada ex-tarifário é classificado automaticamente com base na data atual:

Status Significado Ação recomendada
🟢 Vigente Dentro do prazo — alíquota reduzida pode ser utilizada Utilize normalmente na DI/DUIMP
🟡 Vence em breve Vence em até 90 dias — risco de expirar durante o trânsito Verifique se haverá renovação; antecipe a importação
🟣 Provisório Vigente, mas concedido temporariamente — pode ser revogado Utilize com cautela; acompanhe novas resoluções GECEX
🔴 Vencido/Expirado Fora do prazo — alíquota reduzida NÃO pode ser utilizada Não declare este ex na DI; verifique se houve renovação

Riscos de usar ex-tarifário vencido

A consequência de declarar um ex-tarifário com vigência expirada é classificada como erro de classificação tributária. Na fiscalização, a Receita Federal pode:

O despachante aduaneiro que assinar a DI com o ex incorreto pode ter seu AFAC cassado.

Como monitorar vencimentos

Para empresas que importam regularmente usando ex-tarifários, o processo de monitoramento deve ser sistemático:

  1. Acesse a página do NCM neste buscador regularmente (ex: lista de BK)
  2. Verifique o status antes de cada despacho aduaneiro
  3. Consulte o histórico de Resoluções GECEX para confirmar renovações
  4. Acesse a planilha oficial do MDIC mensalmente para checar novos ex-tarifários incluídos

Neste portal, o status é calculado em tempo real a cada acesso — sem cache estático que possa estar desatualizado.

Quando a vigência é verificada: fato gerador vs registro

Existe uma sutileza jurídica importante: a data do fato gerador do imposto de importação é o registro da DI/DUIMP no Siscomex (art. 23 do Decreto-Lei 37/1966). É nessa data — e não na data de embarque, não na data do B/L, não na data de chegada — que se verifica a vigência do ex-tarifário.

Na prática, isso significa que se o ex-tarifário vence dia 31/dezembro e a sua DI é registrada no dia 2/janeiro, o ex não se aplica, mesmo que o navio tenha zarpado em novembro. A solução é antecipar o registro — muitas operações complexas fazem DI no último dia útil do ano para aproveitar benefícios que expiram.

Timing de renovação: o gap perigoso

Entre o vencimento de um ex-tarifário e a publicação da Resolução GECEX de renovação, pode haver gap de dias ou semanas. Nesse intervalo, o benefício não existe — e a importação paga II cheio.

Quando há renovação, a nova Resolução pode:

Recomendação operacional: se o ex-tarifário do seu produto vai vencer nos próximos 60 dias, não assuma renovação no planejamento. Tenha plano B (registro antecipado, drawback, admissão temporária) como alternativa.

Como o Buscador detecta vencimento

Aqui no portal, o cálculo de status é feito no banco de dados a cada consulta, usando a função julianday() do SQLite para comparar a data atual com fim_vigencia:

Como o cálculo é dinâmico, o status muda sozinho quando uma data é ultrapassada — não precisamos reprocessar nada. Isso garante que mesmo uma página em cache de edge (máx. 1h) tenha status correto no próximo acesso.

Onde encontrar a data oficial de vigência

A data de fim da vigência tem três fontes canônicas, em ordem de autoridade:

  1. Resolução GECEX publicada no DOU — fonte primária e definitiva. Consulte via in.gov.br.
  2. Planilha oficial do MDIC/SECEX — consolidado semanal em formato CSV/XLSX. Link na página Sobre.
  3. Este Buscador Ex-Tarifário — espelho da planilha MDIC, sincronizado toda segunda-feira às 03h BRT.

Para uso operacional (DI/DUIMP), recomendamos consultar os 3 em situações de alto valor: o DOU para autoridade jurídica, o MDIC para o dado oficial, e este portal para navegação rápida e status calculado.

Checklist final antes da DI

Se todos os 6 pontos estão ok, a aplicação do ex-tarifário é segura juridicamente. Se qualquer um falha, pare e reavalie antes de registrar.