Ex-tarifário é uma das ferramentas mais valiosas do comércio exterior brasileiro — e uma das menos compreendidas fora do círculo de especialistas aduaneiros. Neste guia, você vai entender o que é, como funciona na prática e como verificar se o seu produto pode ser importado com alíquota reduzida.

O que é o regime de ex-tarifários?

O regime de ex-tarifários (ou "ex-tarifas") é um mecanismo de política industrial e de comércio exterior que permite ao governo brasileiro conceder reduções temporárias do Imposto de Importação (II) para categorias específicas de bens que não possuem similar fabricado no Brasil.

O nome "ex" vem de "exceção" — o produto recebe uma exceção à tarifa externa comum (TEC) do Mercosul. Enquanto a TEC para máquinas do capítulo 84 é tipicamente de 14%, um bem com ex-tarifário paga apenas 2% de II (BK) ou 0% (BIT).

Base legal

O regime está fundamentado no Decreto nº 8.950/2016 (Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM) e nas Resoluções da GECEX — Câmara de Comércio Exterior, vinculada ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). O Mercosul permite que o Brasil, como exceção temporária à TEC, aplique alíquotas diferenciadas por até um número limitado de linhas tarifárias.

Tipos de ex-tarifário: BK e BIT

Existem dois tipos de ex-tarifários, e a diferença está no NCM do produto e na alíquota final:

Tipo Sigla Capítulos NCM típicos Alíquota II TEC (cheia) Alíquota II com Ex Economia típica
Bens de Capital BK 84, 85, 73, 74, 76, 39, 40 12% a 16% 2% 10 a 14 pontos percentuais
Bens de Informática e Telecom BIT 84 (8471), 85 (8517, 8525–8528), 90 14% 0% 14 pontos percentuais

Como o ex-tarifário é concedido?

O fluxo de concessão envolve as seguintes etapas:

  1. Requerimento: Uma empresa (geralmente importadora) apresenta pedido ao MDIC demonstrando a inexistência de similar nacional, com especificações técnicas detalhadas.
  2. Consulta pública: O MDIC publica o pedido para que fabricantes domésticos possam contestar a "ausência de similar nacional".
  3. Análise técnica: A GECEX analisa as evidências e decide pela concessão ou rejeição.
  4. Publicação: A Resolução GECEX é publicada no Diário Oficial da União com o NCM, a descrição técnica do bem e as datas de vigência.

Efeito em cascata nos outros tributos

A redução do II não é o único benefício. Como o IPI, PIS/COFINS e o ICMS têm o II como componente de base de cálculo (efeito "por dentro"), a redução do ex-tarifário gera economia adicional em toda a cadeia tributária da importação:

Tributo Sem ex-tarifário Com ex-tarifário BK (2%) Com ex-tarifário BIT (0%)
II (Imposto de Importação) 14% 2% 0%
IPI (sobre CIF + II) Reduzido proporcionalmente Reduzido proporcionalmente Reduzido proporcionalmente
PIS/COFINS Importação Base inclui II Base menor → tributo menor Base menor → tributo menor
ICMS Importação Base inclui II + IPI Base menor → tributo menor Base menor → tributo menor

Use o Simulador de Ex-Tarifário para calcular o impacto exato para o seu produto, levando em conta o valor da mercadoria, frete, seguro e a alíquota de ICMS do seu estado.

Como consultar ex-tarifários vigentes

Neste portal, você pode consultar todos os ex-tarifários por NCM em tempo real. A base é sincronizada semanalmente com a planilha oficial do MDIC. Para buscar:

Cada página de NCM mostra a alíquota TEC (II cheia), a alíquota reduzida com ex, e as datas de vigência de cada ex-tarifário ativo.

Ex-tarifário × Regime Especial × Drawback: não confunda

Três instrumentos são frequentemente confundidos, mas têm naturezas jurídicas e operacionais distintas:

Um mesmo equipamento pode ter mais de um regime disponível — a escolha depende da intenção de uso. Ex-tarifário é a opção preferida quando a importação é definitiva e o produto fica no Brasil.

Quem pode requerer um ex-tarifário novo?

Qualquer pessoa jurídica brasileira — fabricante nacional, importador direto, representante comercial ou usuário final — pode protocolar pedido de ex-tarifário novo pelo sistema SUEXT (Sistema Único de Ex-Tarifário) do MDIC. O pedido deve conter:

Após protocolado, o processo passa por consulta pública de 30 dias. Associações industriais (ABIMAQ, ABINEE, ABIMED, entre outras) podem contestar alegando existência de similar. Se houver contestação, o MDIC pode realizar audiência técnica antes de decidir.

Quando o ex-tarifário não se aplica

Nem toda importação com NCM listado no ex-tarifário se beneficia automaticamente. A descrição técnica da Resolução GECEX é decisiva. Se o bem importado não atender à especificação literal — capacidade, potência, dimensões, funções — a Receita Federal pode desclassificar o ex-tarifário no despacho aduaneiro e aplicar a alíquota cheia, com multas.

Casos comuns de desclassificação:

Na dúvida, solicite consulta formal à RFB sobre classificação fiscal antes de registrar a DI — processo previsto na IN RFB 2.057/2021 e que vincula a fiscalização.

Ex-tarifário e LPCO: qual o papel

No regime DUIMP (Declaração Única de Importação, que substitui gradualmente a DI), o ex-tarifário é informado como tratamento administrativo pelo LPCO (Licença, Permissão, Certificado, Outros) específico. Cada resolução GECEX gera uma LPCO consumível por NCM + destaque. A ausência do LPCO válido pode bloquear a DUIMP no Portal Único.

Como acompanhar renovações e novas publicações

As Resoluções GECEX são publicadas no DOU de forma esparsa ao longo do ano. Algumas são "pente-fino" anual de todos os ex-tarifários vencendo; outras atendem a pedidos pontuais. Para não perder renovações do seu setor:

Vantagem competitiva do ex-tarifário

Além do óbvio benefício tributário, o ex-tarifário traz vantagens estratégicas:

Em setores como semicondutores, biotecnologia, aeroespacial e energias renováveis, mais de 70% dos equipamentos importados operam sob ex-tarifário. É um instrumento silencioso mas estrutural da política industrial brasileira.