8413.19.00015 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8413.19.00015

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
3.25%%

Descrição do Produto

Equipamentos para bombeamento e aplicação de substância pastosa, dotados de: pistolas para aplicação de produtos mono ou bicomponentes; mangueiras com revestimento em teflon, poliamida ou poliacetal; dosador volumétrico manual ou com acionamento através de servomotor que garanta a precisão da aplicação em 99% do volume desejado; controladores e periféricos que possibilitam trabalhar em diferentes temperaturas e pressões; com monitoramento; pressão de trabalho; bomba volumétrica com capacidade de trabalho para recipientes de 300ml a 200 litros e com acionamento eletropneumático para 1 ou 2 recipientes; sistema com despressurização e desligamento automático, com todos os componentes interligados ao controlador de aplicação.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8413.19.00014 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 31/05/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 913, de 12 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8413.19.00015?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8413.19.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-05-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (015) no campo de destaque e o NCM 8413.19.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8413.19.00015?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-05-31 (faltam 678 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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