8413.50.90119 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8413.50.90119

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Unidades de bombeamento e derretimento de adesivo, tensão de alimentação de 200VAC a 480VAC, frequência de 50 a 60Hz, taxa de fusão de 7 a 27kg/h, pressão hidráulica igual ou inferior a 110bar, dotados de filtração interna descartável, com reservatório aquecido com sensor capacitivo de nível contínuo e preciso, com tempo de aquecimento e derretimento de 15min, os sistemas possuem de 1 a 10 portas de mangueira, tanques dos tamanhos de 4 a 50L, bomba volumétrica alternativa de pistão 16:1 com vazão igual ou inferior a 117 gramas/min, módulos de potência para mangueiras e aplicadores com capacidade máxima de 2000W por módulo, 1200W por par de mangueira e aplicador e 1000W por canal, manômetro de pressão digital, grau de proteção IP54, interface de usuário integrada com display OLED multilíngue, comunicação padrão com controladores lógicos programáveis por meio dos protocolos Ethernet IP e Profinet, com possibilidade de expansão para outros protocolos industriais, entradas e saídas remotas programáveis, servidor web integrado, acesso remoto com ou sem fio, registro de eventos, controle e rastreamento (ATS) do consumo de adesivo, gerenciamento eletrônico ou mecânico de pressão pneumática e hidráulica, recursos de monitoramento, diagnóstico e manutenção remota.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8413.50.90119?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8413.50.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (119) no campo de destaque e o NCM 8413.50.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8413.50.90119?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8413.50.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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