8413.70.90276 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8413.70.90276

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Bombas centrífugas autoescorvantes, para sistemas de filtragem a vácuo de minério e rejeitos, com rotor semiaberto e voluta, fabricados em aço ASTM A890 (C-CD4MCu), eixo em aço inox ASTM A564 (17-4PH), potência máxima de 33CV, rotação máxima de 2.400rpm, fornecidas com ou sem motor elétrico, com tamanho de 3x9 polegadas, com ponto de maior eficiência entre 1.325 e 1.703L/min, ou 4x9 polegadas, com ponto de maior eficiência entre 1892 a 2.650L/min, pressão de descarga máxima 100 psig (600kPa), fixação flangeada classe 150lbs (PN-10), específica para atender NPSH requerido negativo para operações sob vácuo de até 26pol Hg com 1000GPM, com capacidade para trabalhar em vazio sem influenciar o nível de vácuo do tanque no qual está instalada e imune aos efeitos da cavitação.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8413.70.90276?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8413.70.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (276) no campo de destaque e o NCM 8413.70.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8413.70.90276?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8413.70.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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