Grelhas mecânicas móvel utilizadas para queima de biomassa (cavaco e resíduos agrícolas) com capacidade máxima de 24,6MW, de área de superfície de queima igual ou superior a 30m², largura de grelha de 3,056m, comprimento de grelha de 10,2m com 5 zonas, sistema de resfriamento por água quente; com sistema de alimentação por empurrador com largura de 2,7m, controle de nível por microondas, volume bruto de armazenamento de combustível (cavaco e resíduos agrícolas) de 6,2m³; instrumentação para controle e funcionamento da grelha e do empurrador, unidade hidráulica, bombas de refrigeração, câmera para fornalha e sistema de supervisão integrados.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8416.30.00)
- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes