8416.30.00009 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8416.30.00009

Descrição do Produto

Grelhas mecânicas móvel utilizadas para queima de biomassa (cavaco e resíduos agrícolas) com capacidade máxima de 24,6MW, de área de superfície de queima igual ou superior a 30m², largura de grelha de 3,056m, comprimento de grelha de 10,2m com 5 zonas, sistema de resfriamento por água quente; com sistema de alimentação por empurrador com largura de 2,7m, controle de nível por microondas, volume bruto de armazenamento de combustível (cavaco e resíduos agrícolas) de 6,2m³; instrumentação para controle e funcionamento da grelha e do empurrador, unidade hidráulica, bombas de refrigeração, câmera para fornalha e sistema de supervisão integrados.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8416.30.00)
- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
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