8418.61.00017 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8418.61.00017

Descrição do Produto

Bombas de calor híbrida, com água-amônia como fluidos refrigerantes, com capacidade térmica aproximada de até 2.128kW, utilizando trocador de calor interno em aço inoxidável 1.4404, com limite de partículas de até 20 micrómetro, com capacidade de suportar pressão operacional de até 22bar no lado de dissipação de calor e de até 18bar no lado da fonte térmica, operando com tensão trifásica de 400V e corrente máxima de 644A, com controle via conversor de frequência, painel elétrico e sistema de automação integrados, equipadas para aplicação direta em sistemas de recuperação de calor em plantas de secagem industrial.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8418.61.00)
-- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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