8419.20.00001 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8419.20.00001

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Esterilizadoras médico-hospitalares, automáticas e programáveis, próprias para operar a baixa temperatura (temperatura média compreendida entre 45 e 55 graus Celsius) e por método físico-químico, utilizando tecnologia de peróxido de hidrogênio vaporizado, projetadas e desenvolvidas para uso em unidades de saúde para esterilização terminal de dispositivos médicos reutilizáveis, metálicos e não-metálicos, limpos, enxaguados e secos, utilizados nos cuidados à saúde, dotadas de: câmara interna confeccionada em aço inoxidável AISI 316L com 4mm de espessura e capacidade volumétrica nominal de 152 ou 154L, conversor catalítico para remoção de residuais de peróxido de hidrogênio, 1 porta para carregamento e descarregamento ou 2 portas, sendo uma para carregamento pelo lado limpo e outra para descarregamento pelo lado estéril, com acionamento por motor elétrico com movimentação deslizante vertical, tipo guilhotina invertida, com acionamento através do painel de usuário ou por feixe de laser localizado na parte inferior do equipamento, com 2 sistemas de segurança contra esmagamento, sendo um deles mecânico por obstrução da porta durante fechamento e outro eletrônico por feixe de laser localizado na borda superior da porta, possuem sistema de segurança que: impede abertura simultânea das portas (no caso de duas portas), impede abertura em caso de pressão interna diferente da pressão atmosférica do local de instalação e impede abertura da porta durante processamento, prateleiras retráteis e removíveis com abertura frontal e traseira para melhor manipulação da carga em processamento, impressora térmica de 2 polegadas embutida no painel de usuário, podendo ser instalada no lado limpo (carregamento) ou lado estéril (descarregamento) e hardware interno para conectividade em rede, possibilitando comunicação com servidor interno do local de instalação, comunicação com sistema de gestão e rastreabilidade e comunicação com sistema de gerenciamento remoto, sistema de monitoramento e documentação totalmente independente do sistema de controle do equipamento, dotado de hardwares e softwares, incluindo uma cadeia de medição independente com sensores próprios.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8419.20.00021 12/12/2025 → 31/03/2026 Renovado temp

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8419.20.00001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8419.20.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8419.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8419.20.00001?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8419.20.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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