8419.35.00040 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8419.35.00040

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Módulos de ampliação de secadores contínuos de esteira de baixa temperatura para cavacos de madeira destinados à produção de pellets, com incremento de área útil de secagem de 13,68m2, operando por aquecimento indireto por água quente a 100 graus Celsius, compostos de bunker de abastecimento com detector de metais por tambor magnético, roscas de alimentação e transporte de material, módulos com isolamento térmico em lã de rocha, permutadores de calor aletados com tubos de cobre, aspiradores elétricos, exaustor elétrico, esteira central de transporte de material com largura útil de trabalho de 1,90mts, turbo de purga, chaminé, controladores de temperatura dos gases de processo.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8419.35.00024 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8419.35.00040?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8419.35.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (040) no campo de destaque e o NCM 8419.35.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8419.35.00040?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8419.35.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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