8419.50.21136 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8419.50.21136

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Conjuntos controladores de temperatura, composto por trocador de calor tubular metálico, em formato de serpentina, fabricado em liga de alumínio A1060, com impurezas máximas de 13,3mg, volume interno de 453cm3 ±5%, próprio para circulação de gases Hélio (He), destinado à troca térmica em sistemas de refrigeração, acompanhado de; resistência elétrica de aquecimento, de 150W, 127V e 107,5 Ohms, UL: WM-1, composta por tubo de aço inoxidável tipo SUS 840, destinada à geração de calor por passagem de corrente elétrica, para ciclo de degelo automático, de refrigeradores domésticos e fusível térmico de proteção, para tensões de até 1.000V, com resistência de contato igual ou inferior a 30 miliohms, destinado à interrupção do circuito elétrico em condição de sobretemperatura.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8419.50.21136?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8419.50.21 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (136) no campo de destaque e o NCM 8419.50.21. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8419.50.21136?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8419.50.21, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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