8419.90.40025 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8419.90.40025

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Tambores cilíndricos de aço inoxidável 316L para transferência segura de materiais autoclavados em isoladores de pressão positiva pós descontaminação com H2O2, na produção farmacêutica, com comprimento útil de 700mm, diâmetro 190mm, composto por flange beta de aço inoxidável 316L com roletes de bronze; duas alças fixadas no flange; vedação labial J3L E de silicone; disco de proteção para a vedação; porta beta de aço inoxidável 316L; chave de abertura da porta; conexão tri-clamp 1''1/2 DN38 com junta; tampa de proteção de alumínio; filtro hidrofóbico; com ou sem sistema telescópico com cesto interno para recipiente autoclavável, montados ou parcialmente por montar.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8419.90.40025?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8419.90.40 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (025) no campo de destaque e o NCM 8419.90.40. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8419.90.40025?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8419.90.40, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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