8420.10.90088 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8420.10.90088

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Maquinas laminadoras automáticas, de massa alimentícia, destinadas a indústria de panificação, com estrutura em aço inoxidável, projetados para laminar massas sem fermento com capacidade máxima de 16kg, espaçamento entre rolos de até 60mm, laminagem mínima de 2mm, área de trabalho de 3.200 x 640mm ou 4.200 x 640mm, dotadas de: 2 acionadores bidirecionais de esteiras; mesas removíveis; rolos de laminagem confeccionados em aço inoxidável com diâmetro de 87mm; e painel de comando digital IHM ("interface" homem-máquina) com variação de 20 velocidades.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8420.10.90088?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8420.10.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (088) no campo de destaque e o NCM 8420.10.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8420.10.90088?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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