8421.21.00306 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8421.21.00306

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para purificação, geração, armazenagem e distribuição contínua de água própria para injetáveis de uso em laboratórios de produção de vacina autógena, com tubulações e componentes em contato com o produto fabricados em aço inoxidável de grau sanitário AISI 316L, e tubulações de utilidades em AISI 304, com superfície interna polida com rugosidade (Ra) inferior a 0,4 micrometro para o "loop" de distribuição, e conexões de braçadeira sanitária, com integração e automação realizadas através de Controladores Lógicos Programáveis (CLPs) e interfaces de operação (IHMs), com monitoramento contínuo e registro de dados de processo com trilha de auditoria ("audit trail"), compostas de: Módulos automáticos de geração de água para injetáveis (WFI), do tipo "skid", operando por meio de destilação de múltiplos efeitos, incluindo: evaporadores de filme descendente; conjunto de separadores de gás-líquido com separação quádrupla (centrífuga, partição por placa de rotação, captura de gotículas por malha de arame e partição por placa de rotação superior) para remoção de pirogênios e endotoxinas (nível <0.01 EU/ml); pré-aquecedores de tubos em U e condensadores duplos para troca de calor, condensação do vapor puro e pré-aquecimento da água de alimentação; conjunto de armazenamento e distribuição, incluindo: bombas e Válvulas Sanitárias com acabamento polido; Módulos automáticos para a produção contínua de Água Purificada (PW), do tipo "skid", com capacidade de 10m³/h, incluindo: conjunto de Pré-tratamento com capacidade de 5m³/h, incluindo: tanques de armazenamento água bruta de 3m³ em aço inoxidável 316L; filtros multimídia para remoção de partículas suspensas, matéria orgânica e turbidez; filtros de carvão ativado para adsorção de cloro residual (conteúdo ≤0,1PPM), odores e matéria orgânica; amaciadores ("Softeners") com resina de troca iônica para remover íons de cálcio e magnésio; unidade de purificação com conjunto de Osmose Reversa (RO) de 2 passagens que remove até 97% da matéria inorgânica dissolvida e mais de 99% da matéria orgânica, coloides e partículas, com equipamento para limpeza das membranas, com ou sem conjunto de Eletrodeionização (EDI) para a dessalinização final da água, combinando eletrodiálise e troca iônica para atingir condutividade final inferior a 1,1us/cm, operando de forma contínua, sem regeneração química, e com taxa de recuperação de água de aproximadamente 90%; conjunto de armazenamento, desinfecção e distribuição, incluindo: tanques de armazenamento de 8m³ , em aço inoxidável 304; trocadores de calor de placas de tubo duplo para a pasteurização com aquecimento da água a 80 graus celsius por 40 a 60 minutos; com ou sem unidades de desinfecção por luz ultravioleta (UV) na saída para inativação de microrganismos residuais; bombas centrífugas sanitárias em aço 304 com acabamento polido espelhado.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8421.21.00306?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8421.21.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (306) no campo de destaque e o NCM 8421.21.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8421.21.00306?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8421.21.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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