8421.21.00315 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8421.21.00315

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para produção contínua de Água Purificada (PW) de grau farmacêutico, compostas de: conjunto de unidades montadas sobre "skids" em aço inoxidável AISI 304 e AISI 316L, com sistema de controle baseado em PLC, com capacidade nominal de produção de até 5m3/h de água purificada a partir de vazão de alimentação de até 15m3/h, constituídas por tanque pulmão para água bruta, sistemas automáticos de dosagem de hipoclorito de sódio, metabissulfito de sódio, anti-incrustante, ácido fraco e hidróxido de sódio, filtros multimídia automáticos para remoção de sólidos suspensos, sistema duplex de abrandamento por resinas de troca iônica, detectores on-line de dureza, cloro residual e pH, unidades de microfiltração de 10 e 5 micra, esterilizador por radiação ultravioleta, sistema de osmose reversa em 2 estágios equipado com membranas de alta rejeição e recuperação de água de até 90%, sistema contínuo de eletrodeionização (EDI) para polimento final da água, instrumentos analíticos "on-line" para monitoramento de condutividade, temperatura e carbono orgânico total (TOC), sistema de sanitização térmica por água quente a temperaturas de até 85 graus celsius e sanitização química, trocadores de calor para controle térmico do processo, tanque sanitário de armazenamento de água purificada fabricado em aço inoxidável AISI 316L com acabamento interno eletropolido Ra igual ou inferior a 0,38 micrômetro, sistema de recirculação contínua por bombas sanitárias, unidade de geração e dosagem de ozônio para controle microbiológico, filtros catalíticos para remoção de ozônio residual, reatores UV para destruição de ozônio remanescente, válvulas sanitárias automáticas, tubulações com solda orbital e acabamento sanitário, painéis elétricos e de automação em aço inoxidável com grau de proteção IP55, interface homem-máquina (HMI), sistema supervisório para monitoramento e rastreabilidade operacional, registro eletrônico de dados em conformidade com os requisitos da norma 21 CFR Part 11 e software validável segundo metodologia "GAMP 5", produzindo água purificada com condutividade inferior a 0,2microsiemens/cm, carbono orgânico total inferior a 20ppb.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8421.21.00315?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8421.21.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (315) no campo de destaque e o NCM 8421.21.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8421.21.00315?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8421.21.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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