8421.21.00317 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8421.21.00317

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Equipamentos de tratamento por filtragem e depuração de águas ou efluentes, compostos por membranas de ultrafiltração (uf) de fibra-oca em fluoreto de polivinilideno (pvdf) resistentes a até 1.000ppm de exposição de cloro durante sua vida útil, diâmetro de fibra de 2,2mm, tamanho nominal de poro de 0,04 micrômetros, fixadas em coletores de permeado, montados em estrutura de aço inoxidável com plásticos de engenharia e equipados com sistema de aeração, capacidade variável de montagem por cassete, comportando entre 8 e 52 módulos, cada módulo com área de filtração de 40,0m2, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa podendo ser populadas independentemente, operando com uma faixa de pressão transmembrana entre -55 a 55kpa, sendo adequados para aplicações em tratamento de águas e efluentes.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8421.21.00317?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8421.21.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (317) no campo de destaque e o NCM 8421.21.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8421.21.00317?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8421.21.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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