8421.99.91002 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8421.99.91002

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
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Economia
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IPI
5.2%

Descrição do Produto

Membranas de osmose reversa em poliamida com faixa de retenção molecular de 100 a 200 Daltons, com espaçadores de 0,069 a 0,16cm, com área de membranas de 46 a 440ft2 (4,3 a 40,9m2), com comprimento de 38in (96,4cm) e 40in (101,6cm), diâmetros de 3,8in (9,6cm) a 8in (20,1cm), tipo espiral, de configuração sanitária, para trabalhar em pressões máximas de até 82,7bar e temperatura menor que 60 Graus Celsius.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8421.99.91001 01/03/2026 → 29/02/2028 Convertido

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8421.99.91002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8421.99.91 de 0% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8421.99.91. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8421.99.91002?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 0%, zerar o imposto economiza R$ 0 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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