8422.30.10175 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8422.30.10175

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas do tipo monobloco automáticas, destinadas ao processamento de garrafas de vinho, com capacidade de 300 a 1.200 garrafas/h, com as partes em contato com o produto em aço inoxidável eletropolido, com tratamento para eliminar micro porosidades e aumentar a resistência e higienização das superfícies, dotadas de lavadora com pinçamento pelo gargalo e rotação por came, estação de desaeração com bomba para remoção de aproximadamente 90% do ar e reenchimento com gás inerte, enchedora por gravidade com eletroválvula pneumática de controle de fluxo, sistema de sanitização com garrafas falsas em rotação e repouso dotado de coletor de descarga, injetor de gás neutro pré-rolha para redução de oxigênio dissolvido e estabilização da rolha, tampadora de cortiça, equipada com estrelas universais, com mordentes em aço inoxidável e vácuo no gargalo, sensor fotoelétrico de presença de rolha, alimentação centralizada pelo fundo do tanque para esvaziamento completo e sem estagnação do produto, assegurando elevados padrões de higiene e enchimento preciso.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8422.30.10

ChaveVigênciaForma
8422.30.10056 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8422.30.10085 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8422.30.10098 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8422.30.10145 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8422.30.10156 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado

Ver todos os 29 Ex-Tarifários do NCM 8422.30.10 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
Simular economia
NCM 8422.30.10 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.30.10175?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.30.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (175) no campo de destaque e o NCM 8422.30.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.30.10175?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8422.30.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

Explorar mais

Histórico NCM 8422.30.10 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?