8422.30.10177 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8422.30.10177

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para enchimento de eletrólito (solução de ácido sulfúrico) em baterias chumbo-ácido automotivas com tecnologia EFB, equipada com sistema de dosagem por bomba, controle eletrônico de volume por célula, cabeçotes de enchimento com acionamento por servomotor e ajuste de posição, interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque para ajuste de parâmetros, cadastro de receitas e monitoramento em tempo real, controle de pressão por válvula de alívio, estrutura em aço inoxidável 316Ti, sistema automático de medição e controle eletrônico do nível da solução, sistema automático de rejeição de produtos não conformes, capacidade de enchimento de baterias das linhas leve ou pesada, compatibilidade com diferentes tamanhos de baterias chumbo-ácido automotivas com tecnologia EFB, comunicação via protocolo industrial TCP/IP, alimentação elétrica: 380V/60Hz e Potência instalada aproximada de 37kW

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.30.10177?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.30.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (177) no campo de destaque e o NCM 8422.30.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.30.10177?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8422.30.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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