8422.30.10183 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8422.30.10183

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas rotativas para envase de líquidos estéreis ou não-estéreis em condições herméticas, em embalagens especiais tipo micro frasco-ampola para aplicação de dose única em sistema UDS (dosagem única), controladas por servomotores e sistema de micro dosagem para envase de volumes compreendidos entre 0,065 a 0,522ml com variação volumétrica de 0,5%, com velocidade nominal de enchimento de 3.000 unidades por hora dotada de bombas rotativas cônicas de assento inclinado anti-gotejamento, limpeza por meio de ar ionizado anterior à estação dosificadora e injeção saturante de nitrogênio filtrado a 0,22 mícrons antes e depois da área de dosificação, realiza inserção automática de êmbolos e suportes dos atuadores de aplicação para dosagem única com sensor óptico para verificação da presença dos atuadores, controle estatístico automático de peso através de células de carga eletrônicas com controle e ajuste dos sistemas de dosagem através de dados de pesagem enviados interface homem máquina(IHM) do equipamento, sistema de controle lógico programável(CLP) em conformidade com norma CFR 21 part 11 e anexo 1.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8422.30.10

ChaveVigênciaForma
8422.30.10056 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8422.30.10085 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8422.30.10098 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8422.30.10145 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8422.30.10156 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado

Ver todos os 30 Ex-Tarifários do NCM 8422.30.10 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
Simular economia
NCM 8422.30.10 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.30.10183?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.30.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (183) no campo de destaque e o NCM 8422.30.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.30.10183?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8422.30.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

Explorar mais

Histórico NCM 8422.30.10 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?