8423.30.19041 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8423.30.19041

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para dosagem gravimétrica de microingredientes sólidos em pó, granulados ou "pellets", utilizadas em processos de batelada para preparação de pré-misturas, dotadas de 12 posições de dosagem, funil de pesagem montado sobre células de carga, capacidade de dosagem máxima ou menor que 100kg por batelada, precisão absoluta de pesagem máxima ou menor que ±20g, sistema de dosagem com válvulas de controle individual, com controle automático das etapas de dosagem, pesagem e descarga, controladas por CLP com interface homem-máquina - IHM/HMI, com algoritmo avançado de dosagem para otimização do ciclo operacional.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8423.30.19

ChaveVigênciaForma
8423.30.19040 05/09/2025 → 30/08/2027 Novo
8423.30.19042 11/09/2026 → 31/08/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8423.30.19041?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8423.30.19 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (041) no campo de destaque e o NCM 8423.30.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8423.30.19041?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8423.30.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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