Ex-Tarifário 8425.41.00002 — Revogado
Elevadores automotivos eletro-hidráulicos, em aço, base ou trave, com capacidade de carga de 3.000 a 6.000kg, com elevação máxima de até 1.910mm e elevação mínima de até 110mm, comprimento da plataforma entre 2.300 a 2.700mm, com motor monifásico ou trifásico 220V e máximo de até 3HP ou até 3kW potência.
Motivo
Constatação de produção nacionalResolução
Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025Data Interrupção
20/07/2025NCM
8425.41.00