Ex-Tarifário 8425.41.00005 — Revogado
Elevadores automotivos eletro-hidráulicos, em aço, com destrava manual, podendo ser unilateral ou bilateral, com capacidade de elevação de 3.000 a 4.000kg, acionamento por eletricidade e pistão hidráulico, tempo de elevação < 55s, tempo de descida > 45s, com bomba hidráulica monofásico 220V.
Motivo
Constatação de produção nacionalResolução
Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025Data Interrupção
26/04/2025NCM
8425.41.00