Ex-Tarifário 8425.41.00006 — Revogado
Elevadores automotivos, fixos ou móveis, eletro-hidráulicos, com capacidade de carga de 500 até 15.000kg, em aço, com elevação de até 3.000mm e largura máxima de 5.500mm, fonte de até 380V, monofásico ou trifásico.
Motivo
Constatação de produção nacionalResolução
Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025Data Interrupção
20/07/2025NCM
8425.41.00