8427.20.90285 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8427.20.90285

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Equipamentos autopropelidos especiais para elevação e transporte de cargas indivisíveis de até 500 toneladas destinado a aplicações industriais de alta exigência projetado especificamente para içar e movimentar carretéis de aço com aproximadamente 5m de largura e diâmetro entre 6,7 e 12,2m em áreas com espaço restrito para manobra dotado de sistema de elevação hidráulico duplo sincronizado e independente com capacidade individual superior a 300 toneladas velocidade de elevação de até 1,6m/min com carga e 3,2m/min sem carga monitorado por células de carga com leitura em tempo real e alarmes de sobrecarga deslocamento por transmissão hidráulica em circuito fechado com velocidade de até 20m/min com carga e 40m/min sem carga operando em inclinações de até 4% equipado com 16 rodas pneumáticas de grande porte sendo 12 motrizes com acionamento independente e sistema de direção eletrônica ativa em todos os conjuntos de rodas controlado por unidade lógica programável apto a realizar manobras direcionais transversais e rotacionais unidade de potência com motor superior a 300kW e bombas hidráulicas de deslocamento variável para circuitos independentes de deslocamento elevação e direção estrutura com vão interno aproximado de 6,9m altura livre sob viga de 16m e curso total de elevação superior a 15m.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8427.20.90285?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8427.20.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (285) no campo de destaque e o NCM 8427.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8427.20.90285?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 708 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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