8427.90.00024 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8427.90.00024

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Plataformas elevatórias para trabalho aéreos, tipo elevador vertical ou tesoura, de deslocamento manual, equipadas com sistema de elevaçãoacionado eletricamente, por meio de painel de controle na plataforma, com ou sem alavanca de comando, alimentação por baterias recarregáveis incorporadas ao equipamento, altura máxima de elevação da plataforma igual ou inferior a 15m, com capacidade de carga igual ou inferior a 450kg.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8427.90.00

ChaveVigênciaForma
8427.90.00021 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8427.90.00023 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8427.90.00024?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8427.90.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (024) no campo de destaque e o NCM 8427.90.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8427.90.00024?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8427.90.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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