Combinações de máquinas automáticas para movimentar em fila, orientar, posicionar e introduzir automaticamente pallets na produção de caixas de papelão ondulado, já impressas, cortadas, vincadas, dobradas e/ou coladas, capazes de suprir 2 equipamentos de cintagem automática e 1 equipamento de filmagem automática, compostas de: até 40 transportadores modulares de esteira plástica com largura de 1.859mm e comprimento entre 2.000mm e 3.900mm; 7 módulos de transferência a 90 graus autônomos com roletes motorizados e correias plásticas em um conjunto pneumático acionado automaticamente com correias plásticas de largura 76mm no comprimento inteiro; 2 complementos de módulos transportadores de roletes; 1 leitor de código de barras na entrada do equipamento; 1 insersor de pallet do tipo "finger" de duplo empilhamento autônomo com velocidade máxima de 140 paletes/h, altura da pilha entre 50mm e 2.300mm, comprimento máximo do fardo de 1.700x1.700mm e mínimo de 800x800mm e tamanho máximo de pallet de 1.600 x 1.600mm e mínimo de 800x800mm; 1 sistema automático de seleção de paletes com gerenciamento de fila para seleção do pallet conforme programação e etiquetagem com 6 magazines de pallet composto e 15 ou mais transportadores de corrente; 3 mesas giratórias de cruzeta e roletes a 90 graus; 1 mesa giratória de esteira plástica a 90 graus autônoma; 7 módulos de esteiras autônomos com roletes de aço e estrutura metálica; com seus sensores de posição em toda linha de esteiras, tendo como função informar a posição de cada pilha para o gerenciamento da fila; velocidade máxima de 40m/min para as esteiras; controlador lógico programável (CLP) com interface entre todos os equipamentos, com seus respectivos painéis e quadros elétricos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8428.39.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (396) no campo de destaque e o NCM 8428.39.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8428.39.90396?
A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8428.39.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.
Até quando este Ex-Tarifário está vigente?
Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.