8428.70.00780 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8428.70.00780

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Unidades funcionais para montagem do sistema de eixos, com ciclo de 70peças/s, 380V/60Hz, equipadas com Controlador Lógico Programável (CLP) com display "touchscreen" incorporado, compostas de: sistema de elevação do diferencial com deslocamento de 800mm e velocidade ajustável de 3m/min; robô de 6 eixos com sistema automático de coleta dos eixos para montagem, com velocidade de operação variável de 0 a 220graus/s, capacidade de carga igual ou inferior a 275kg; e um mecanismo de elevação.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 31/05/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 913, de 12 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8428.70.00780?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8428.70.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-05-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (780) no campo de destaque e o NCM 8428.70.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8428.70.00780?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-05-31 (faltam 678 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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