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Ex-Tarifário 8428.70.00784

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas, de operação automática e robotizada, próprias para movimentação e posicionamento, controle de qualidade (inspeção visual) de vidro vigia automotivo e aplicação de papel protetivo entre vidros, com capacidade de 300 peças/h, controladas por CLP, compostas de: estação de tombamento, dotada de sistema basculante para orientação do vidro; transportadores de correia para recebimento e transferência do vidro entre os postos de trabalho, dotado de conjunto de motores, correias sincronizadas e sistema de inclinação para alterar a direção do vidro em 90 graus; plataforma elevatória para recebimento do vidro e elevá-lo a para realização de inspeção visual da peça; cabine de inspeção com laterais e teto fechadas, dotada de iluminação de fundo para gerar contraste e iluminação para inspeção visual dos vidros; sistema de lançadeira (Shuttle) para transferência de vidros entre a cabine de inspeção de volta ao transportador de correias, dotado de estrutura metálica e guias lineares; sistema de focalização para centralizar os vidros no transportador de saída e garantir a posição fixa e conhecida para a pega do robô; 2 robôs industriais computadorizados, com painel próprio, dotados de braço mecânico com movimento orbital, equipado com base metálica, cabeçote com duplo sistema de ventosas de borracha para sucção e movimentação do vidro e do papel protetivo; desbobinadeira de rolo de papel, com estrutura metálica, dotada de sistema eletromecânico para giro do rolo de papel, com sensores eletrônicos, atuadores pneumáticos, sistema de corte de papel comandado eletronicamente e seus acessórios para segurança operacional; transportador de sucção tipo tapete; para receber o papel da desbobinadeira, dotado de um sistema eletropneumático de vácuo que succiona o papel contra o tapete do transportador; 2 mesas giratórias para racks, com estrutura metálica, dotadas de sistema eletromecânico de rotação da estrutura, composta por chapa piso, indexadores para posicionamento dos racks metálicos e barreira de segurança; painel de controle elétrico geral com CLP, IHM e computador industrial com monitor; talha elétrica motorizada instalada em monoviga com capacidade de 1.000kg, para movimentação das bobinas de papel; grades de proteção e de segurança com porta de acesso.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8428.70.00759 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8428.70.00762 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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8428.70.00765 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8428.70.00784?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8428.70.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (784) no campo de destaque e o NCM 8428.70.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8428.70.00784?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8428.70.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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