8428.90.20001 BIT 🟣 Provisório
🟣 Ex-Tarifário Provisório — vigente até 28/06/2026 (65d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8428.90.20001

Descrição do Produto

Transportadores elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias (trilhos), podendo ou não operar em ambientes congelados, com temperaturas de até -35ºC, altura do equipamento igual ou inferior a 45 metros, com capacidade de carga igual ou inferior a 1500kg, equipado com escada de acesso/manutenção, plataformas de operação e manutenção, motorizações horizontal e vertical, sistemas de segurança anti-queda, cabine de operação (podendo ou não ser climatizada), garfo telescópico, amortecedores hidráulicos, trilhos e barramentos com seus acessórios e painéis elétricos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8428.90.20)
Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
27/02/2026 → 28/06/2026
Forma
Provisório
Inclusão por
Resolução Gecex nº 866, de 27 de fevereiro de 2026
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