8429.51.21001 BK Provisório
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Ex-Tarifário 8429.51.21001

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (4d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Pá-carregadeira de rodas ("wheel loader") de grande porte, destinada à operação em mineração a céu aberto para carregamento de caminhões fora de estrada e movimentação de grandes volumes de material, autopropulsado, com peso operacional na faixa de 17.500 a 220.550 kg e capacidade de caçamba ("bucket") variando de 2,6 a 35,0 m³, projetada para alta taxa de enchimento e redução de derramamento durante o carregamento, dotada de: motor diesel de 16 cilindros, turboalimentado e pós-resfriado, com potência líquida entre 141kW (189 hp) a 1.316 kW (1.765 hp) a 1.800 rpm e potência bruta até 1.411 kW / 1.892 hp; transmissão "full powershift" planetária com embreagem modulada e conversor de torque de 3 elementos; sistema hidráulico com bombas de alta vazão (bomba do implemento e bombas de direção/switch), com válvula de alívio ajustada para 31,4 mpa; direção articulada hidráulica com ângulo de 40 graus para cada lado e tração nas quatro rodas (4x4); sistemas de gerenciamento operacional e diagnóstico (EMMS) e monitoramento remoto via satélite, para acompanhamento das condições operacionais e manutenção; projetada para carregamento de caminhões de 150 a 320 toneladas, com opções de lança padrão e lança high-lift.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 27/07/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8429.51.21001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8429.51.21 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2026-07-27. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8429.51.21. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8429.51.21001?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-07-27 (faltam 4 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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