Ex-Tarifário 8430.69.90069
Descrição do Produto
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
Outros Ex-Tarifários para NCM 8430.69.90
| Chave | Vigência | Forma |
|---|---|---|
| 8430.69.90067 | 05/09/2025 → 30/08/2027 | Novo |
| 8430.69.90068 | 15/05/2026 → 30/04/2028 | Novo |
| 8430.69.90070 | 11/09/2026 → 31/08/2028 | Novo |
| 8430.69.90012 | 12/12/2025 → 31/03/2026 | Renovado temp |
| 8430.69.90065 | 12/12/2025 → 31/03/2026 | Renovado temp |
Dados do Ex-Tarifário
Alerta de vencimento por email
Perguntas Frequentes
O que é o Ex-Tarifário 8430.69.90069?
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8430.69.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (069) no campo de destaque e o NCM 8430.69.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8430.69.90069?
A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8430.69.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.
Este Ex-Tarifário já pode ser usado?
Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.