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Ex-Tarifário 8431.20.11135

Descrição do Produto

Conjuntos de válvulas de controle direcional do sistema hidráulico de empilhadeiras autopropulsadas, compostos por um bloco de 4 vias, montado em uma só base; com pressão nominal de trabalho de 250bar; equipados com 2 “microswitches” que trabalham à tensão de 8 a 14VDC e resistência <15m.ohms; com taxa máxima de alívio de 10 a 50cm³/min; a pressões de 125 a 200bar e vazão nominal de 25 a 65L/min; com potenciômetro
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.20.11)
Autopropulsadas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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