8431.20.11148 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8431.20.11148

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Módulos de volante para controle de movimento Integrado com diferencial duplo de rodas motrizes de "PU" ou de borracha de diferencial duplo com elevação hidráulica equipadas com 2 servomotores e encoders incrementais com controle de velocidade, direção e parada precisas, torque nominal de saída do sistema completo 2.406Nm, torque de transmissão de até 9,55Nm, capacidade de peso máxima de 20t, máximo ângulo de giro de 110 graus, máximo de 3.000rpm, tensão nominal de 96V (CC), diâmetro de roda de até 500mm e altura máxima de 595mm, potência do motor de até 3kW, pressão permissiva do sistema de 10Mpa, com sistema de freio eletromagnético, com grau de proteção IP54 ou IP67, com "drivers" e sistema hidráulico.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8431.20.11148?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8431.20.11 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (148) no campo de destaque e o NCM 8431.20.11. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8431.20.11148?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8431.20.11, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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