8431.31.10029 BK Revogado

Ex-Tarifário 8431.31.10029 — Revogado

Para-choques hidráulicos para elevadores com velocidades compreendidas entre 3 e 5,08m/s, com volumes de óleo em uso compreendidos entre 11,51 e 37,19 litros, capacidade de carga mínima de 646kgf e máxima de 5.000kgf, com contato elétrico montado para aplicação em elevadores com velocidade compreendida de 180 a 305m/min.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025
Data Interrupção
26/04/2025
NCM
8431.31.10

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