8431.31.10033 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8431.31.10033

Descrição do Produto

Correntes de talas de elos forjados, para utilização nos elevadores de caçambas, com cargas de ruptura de 1.200 a 2.450kN, com suportes para fixação nas caçambas, com lubrificação permanente tipo "labirinto" com graxa resistente às altas temperaturas, com material das talas das correntes com resistência à tração mínima de 1.200N/mm², com buchas das correntes com resistência mínima do núcleo de 1.050 a 1.350N/mm² e dureza superficial de 58 a 62HRC com profundidade de dureza de 2,20mm, com pinos das correntes com resistência mínima do núcleo de 780N/mm² e dureza superficial de 58 a 62HRC com profundidade de dureza de 4mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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