8431.31.10049 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8431.31.10049

Descrição do Produto

Subconjuntos com placas eletrônicas interligadas para controle de elevador dotados de 1 placa de processamento e 1 placa de interface, 2 entradas para sinais discretos em 12Vcc, 1 entrada para sinal discreto em 30Vcc, 6 entradas para sinais discretos em 48Vcc, saídas para sinais discretos compreendidos entre 30 e 48Vcc, entrada para encoder de resgate em 12V/100mA conforme configuração; contendo, entre outros, "display" para verificação de status, cabo elétrico para conexão; fonte de energia em tensão contínua; com "hardware" e "software" para controle das demandas de um elevador operando em um grupo de até 5 elevadores; atendimento de até 100 paradas; com uma ou 2 entradas na cabina; comunicação com dispositivos de chamada e sinalização por meio de linha serial (serial link) de 4 fios; interfaces com protocolo CAN incorporadas; interface RS422 para ferramenta externa de configuração, diagnóstico de falhas e execução de testes; interface RS422 e "software" para comunicação com sistema para monitoramento remoto de elevadores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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