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Ex-Tarifário 8431.31.10051

Descrição do Produto

Sistemas de gerenciamento de tráfego, controle de acesso e chamada remota para até 32 elevadores em prédios de até 60 andares, conectados em rede LON, tensão de 110/230Vca -50/60Hz, dotados de unidades de processamento e "softwares", computadores, fontes de 24Vcc, "switches" com 8 portas de entrada e saída, controladores lógicos programáveis, conversores de sinal dedicado com comunicação em BIO e CAN BUS, cabos para comunicação em protocolo RS232 ou RS422/485, sinalização, teclado alfanumérico e "display" do tipo LCD, interfaces homem-máquina do tipo "touchscreen" e leitor de cartões RFID, para fixação em alvenaria ou montagem em pedestal.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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