8431.31.10057 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8431.31.10057

Descrição do Produto

Dispositivos eletrônicos para indicação de posição e deslocamento de elevadores, com "display" alfanumérico matricial 16 x 32 com 2 ou 3 dígitos, estrutura de plástico e vidro, largura entre 40 e 65mm e comprimento de 290mm, grau de proteção IPX3 ou IP21, módulo eletrônico SMD com tensão de alimentação de 18 a 27,6VDC e comunicação em "BIO BUS", sinalização sonora e luminosa de incêndio, superlotação, defeito ou uso exclusivo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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