8431.31.10058 BIT 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8431.31.10058

Descrição do Produto

Dispositivos eletrônicos para chamada de elevadores com botões iluminados por LED, grau de proteção IPX3 ou IP21, estrutura de plástico, metal e vidro, largura entre 65 e 290mm e comprimento entre 130 e 290mm, módulo eletrônico SMD com tensão de alimentação de 18 a 27,6VDC e comunicação em BIO BUS, display alfanumérico matricial 16 x 32 com 2 ou 3 dígitos, indicador de posição e deslocamento, sinalização sonora e luminosa de incêndio, superlotação, defeito ou uso exclusivo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 8431.31.10 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 8431.31.10

ChaveVigênciaForma
8431.31.10002 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8431.31.10007 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8431.31.10021 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8431.31.10022 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8431.31.10025 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

Ver todos os 69 Ex-Tarifários do NCM 8431.31.10