8431.31.10059 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8431.31.10059

Descrição do Produto

Sistemas de freio de segurança para elevadores de serviços de torres eólicas, com capacidade de carga máxima inferior ou igual a 600kg, com velocidade de acionamento igual ou superior a 30m/min, mas inferior ou igual a 42m/min, com alavanca manual de liberação de bloqueio do cabo de aço de segurança em casos de emergência, e suporta cabo de aço tipo "5 x K19S SFC 1960 B SZ" e/ou "4 x 26WS C SFC B 2160" de diâmetro igual ou superior a 8mm, mas inferior ou igual a 9mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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