8431.31.10060 BIT 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8431.31.10060

Descrição do Produto

Dispositivos eletrônicos para monitoramento, análise, processamento e transmissão de dados de 1 a 8 elevadores ou escadas rolantes, via Wireless, operação em rede GSM 2G, 3G, 4G, WAN, LAN, dotados de fonte de alimentação, bateria de emergência com autonomia de 1 a 4 horas, tensão de entrada de 90 a 264VCA e saída de 9 a 12VDC, corrente de 1,2 a 4A, modulo de processamento, grau de proteção IP21, tensão de alimentação de 9 a 29VDC, corrente de 1A ligação de dados em cabo serial RS232 e antena de transmissão de dados
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 8431.31.10 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 8431.31.10

ChaveVigênciaForma
8431.31.10002 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8431.31.10007 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8431.31.10021 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8431.31.10022 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8431.31.10025 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

Ver todos os 69 Ex-Tarifários do NCM 8431.31.10