8431.31.10064 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8431.31.10064

Descrição do Produto

Unidades eletromecânicas para controle de porta de elevador, motor plano eletrônico sem escovas, voltagem nominal 24VDC corrente contínua, 50kHz de frequência, 3W de potência e 3,5A, rotores internos e externos, velocidade até 730rpm e torque máximo 2Nm, eletrônica integrada para abertura/fechamento, sistema de sensores Hall, interface RS232 para diagnóstico de falhas e configuração.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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