Limitadores de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal menor ou igual a 2,18m/s, velocidade de acionamento 0,3 a 2,63m/s e força de tensionamento maior ou igual a 300N.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.