Para-choques hidráulicos para uso em elevadores com velocidades nominais de 1,00 a 3,15m/s, com capacidade para volume de óleo de 0,24 a 4,00L para as velocidades nominais de 1,00 a 2,50m/s e 20L para a velocidade de 3,15m/s, capacidade de carga mínima de 450 a 1.200kg e máxima de 3.000 a 4.550kg para as velocidades nominais de 1 a 2,50m/s, capacidade de carga mínima de 700kg e máxima de 8.330kg para a velocidade nominal de 3,15m/s, com contato elétrico e retorno automático por mola, dotados de um meio de verificação do nível do óleo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.