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Ex-Tarifário 8431.31.10146

Descrição do Produto

Conjuntos de ponte de contatos e atuadores elétricos, autolimpantes, com corpo do conector macho fabricado em nylon e corpo do conector fêmea fabricado em policarbonato, contatos metálicos de prata e molas de aço inoxidável, com grau de proteção IP20, tensão máxima de trabalho de 500V, corrente máxima de trabalho de 4A, curso de trabalho entre 6 e 7 mm, força de atuação menor ou igual a 2N e vida útil mecânica maior ou igual a 10 milhões de ciclos, próprios para garantir a segurança em trincos de portas de elevadores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8431.31.10)
De elevadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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