8431.31.10188 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8431.31.10188

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Dispositivos manuais de tração, operados por alavanca, destinados à movimentação, esticamento e posicionamento controlado de cargas em sistemas em equilíbrio, compostos por guincho manual de cabo de aço, com capacidade máxima de tração de 5kN, constituído por corpo metálico dotado de sistema de travamento progressivo por mordentes, conjunto de alavancas de avanço e retorno e alavanca de operação para acionamento mecânico, incluem cabo de aço de 6mm de diâmetro, fornecidos com grampo pré-instalado para fixação segura durante a operação, e olhal para ancoragem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8431.31.10188?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8431.31.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (188) no campo de destaque e o NCM 8431.31.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8431.31.10188?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8431.31.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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