8431.31.10189 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8431.31.10189

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Painéis de operação de pavimento, dotados de painel eletrônico de indicação integrado, constituídos por um ou dois botões de acionamento para comandos de chamada simples ou duplos de subida e descida, com ou sem iluminação, providos de indicador eletrônico do tipo matriz de pontos na cor vermelha, de resolução (7 x 10 ou 16 x 32), acionados por dispositivos eletromecânicos e eletrônicos, fabricados em materiais constituídos por plástico, aço inoxidável e vidro, com construção modular e possibilidade de incorporação de recursos de acessibilidade como braile e contraste visual, utilizados em pavimentos de edifícios para registro de chamadas e indicação visual ao usuário.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8431.31.10189?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8431.31.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (189) no campo de destaque e o NCM 8431.31.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8431.31.10189?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8431.31.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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