8431.31.10193 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8431.31.10193

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Sensores eletrônicos programáveis de segurança, destinados à leitura absoluta da posição da cabina por meio de banda magnética instalada ao longo do poço, com geração de sinais de posicionamento e de segurança para o sistema de controle, alimentação de 18 a 29VDC, consumo máximo de 700mA, comunicação por barramento CAN e sinais dedicados de segurança, temperatura de operação de -10 a +65 graus Celsius, umidade relativa até 98% sem condensação e grau de proteção IP54, aplicáveis a elevadores com velocidades de 2,5m/s a 10m/s, curso máximo de até 1048m, aceleração menor ou igual a 1,2m/s2 e variação de aceleração menor ou igual a 2m/s3, utilizados em elevadores, montados na cabina, integrados a sistemas de navegação magnética para fornecimento de informações de posição, pavimento, limites seguros e execução de funções de segurança do sistema de elevação.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8431.31.10193?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8431.31.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (193) no campo de destaque e o NCM 8431.31.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8431.31.10193?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8431.31.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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