8433.20.90044 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8433.20.90044

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Plataformas de corte direto para corte de forragens, de operação em conjunto com máquinas colhedoras de forragem autopropelidas, com adaptador central oscilante com suspensão ou fixo, de largura de corte de 600cm, com 14  discos de corte redondos com número de facas 14+14, com barra de corte inteira de acionamento único com redutor acoplado à barra de corte, de sistema avançado de distância entre eixos, com caracol de transporte 830mm de diâmetro, com proteção frontal móvel para inspeção, manutenção e limpeza.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8433.20.90044?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8433.20.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (044) no campo de destaque e o NCM 8433.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8433.20.90044?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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