8433.51.00022 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8433.51.00022

Descrição do Produto

Estruturas para debulha de uva vinífera, com esteira emborrachada de 600mm de largura para transporte da uva até o reservatório, sistema de separação de matéria orgânica indesejada através de sucção, hastes batedoras cilíndricas acopladas a colares para fixação em bucha descentralizada e inclinada presa a um eixo giratório para efetuar a colheita, largura de colheita superior a 1500 mm, sistema hidráulico independente com reservatório e bomba refrigerados, com regulador hidráulico de velocidade, aspiração de sucção, velocidade da esteira e  vibração dos batedores, para acoplamento na TDP de trator agrícola, cambão articulado e eixo esterçante em 25, velocidade de trabalho entre 0,5 e 2 km/h

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8433.51.00023 23/06/2026 → 31/05/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8433.51.00022?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8433.51.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (022) no campo de destaque e o NCM 8433.51.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8433.51.00022?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 618 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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